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STF FIXA TESE SOBRE A COMPENSAÇÃO, DE OFÍCIO, DE CRÉDITOS DE CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL COM DÉBITOS NÃO PARCELADOS OU PARCELADOS SEM GARANTIA – TEMA 874 – RE 917285
por MG&A | Comunicação | 24.ago.2020
"É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ‘ou parcelados sem garantia’, constante do parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do...
STF FIXA TESE SOBRE CREDITAMENTO DE ICMS EM MERCADORIAS DE USO E CONSUMO
por MG&A | Comunicação | 24.ago.2020
Em plenário virtual, os ministros do STF fixaram tese sobre direito à compensação de créditos do ICMS em mercadorias de uso e consumo. A tese foi fixada por maioria, assim disposta: - Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea...
ADICIONAL DE 10% AO FGTS NAS DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA É CONSTITUCIONAL
por MG&A | Comunicação | 24.ago.2020
O plenário do STF resolveu, por 6x4, que é constitucional o pagamento do adicional de 10% ao FGTS nos casos de demissões sem justa causa. A recorrente sustentava que já se exauriu a finalidade para a qual a União instituiu a referida contribuição (contribuição social...
APÓS FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO, STJ MANTÉM RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS CONTRA DEVEDORES
por MG&A | Comunicação | 24.ago.2020
Diante da falta de efetividade das medidas típicas adotadas na execução, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a restrição de saída do país imposta a dois devedores, pelo menos enquanto não apresentarem garantia da dívida. A restrição foi...
INADIMPLÊNCIA POR MAIS DE 60 DIAS NÃO DESONERA CONSUMIDOR DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE
por MG&A | Comunicação | 24.ago.2020
O consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de forma inequívoca, pois a simples interrupção do pagamento por 60 dias não gera o cancelamento automático do contrato, nem o desonera do pagamento das parcelas...
FALTA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO NÃO JUSTIFICA PRISÃO CIVIL.
por MG&A | Comunicação | 18.ago.2020
O não pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge, de natureza indenizatória ou compensatória, não justifica a prisão civil do devedor prevista no parágrafo 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil. Com esse entendimento, a Terceira Turma suspendeu a...