“É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ‘ou parcelados sem garantia’, constante do parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN”.
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24/08/2020
STF FIXA TESE SOBRE A COMPENSAÇÃO, DE OFÍCIO, DE CRÉDITOS DE CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL COM DÉBITOS NÃO PARCELADOS OU PARCELADOS SEM GARANTIA – TEMA 874 – RE 917285
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