O plenário do STF resolveu, por 6×4, que é constitucional o pagamento do adicional de 10% ao FGTS nos casos de demissões sem justa causa.
A recorrente sustentava que já se exauriu a finalidade para a qual a União instituiu a referida contribuição (contribuição social prevista no art. 1º da LC 110/01), qual seja, a quitação integral da dívida nas contas do FGTS advinda dos expurgos inflacionários.