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24/08/2020

STF FIXA TESE SOBRE CREDITAMENTO DE ICMS EM MERCADORIAS DE USO E CONSUMO

Em plenário virtual, os ministros do STF fixaram tese sobre direito à compensação de créditos do ICMS em mercadorias de uso e consumo. A tese foi fixada por maioria, assim disposta:

– Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte;

– Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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