Notícias
STJ – É POSSÍVEL O CREDITAMENTO DE PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO NO REGIME MONOFÁSICO EM OPERAÇÕES À ALÍQUOTA ZERO
por MG&A | Comunicação | 27.jul.2020
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma distribuidora de medicamentos para reconhecer seu direito de manter os créditos da contribuição ao PIS e da Cofins não...
STF – TRANSIÇÃO DE SISTEMÁTICA CUMULATIVA PARA NÃO-CUMULATIVA DO PIS/COFINS É CONSTITUCIONAL
por MG&A | Comunicação | 27.jul.2020
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em relação às contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins),...
PARANÁ – RECEITA ESTADUAL ALERTA SOBRE ICMS-ST EM MEDICAMENTOS COM BONIFICAÇÃO
por MG&A | Comunicação | 17.jul.2020
A Receita Estadual detectou falta de recolhimento de ICMS-ST sobre bonificações na venda de medicamentos, relativamente à etapa em que o varejista comercializa a mercadoria ao consumidor final, observado o disposto no art. 126 do Regulamento do...
RECEITA E PGFN PRORROGAM POR MAIS 30 DIAS PRAZO DE VALIDADE DE CERTIDÕES CONJUNTAS
por MG&A | Comunicação | 17.jul.2020
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND),...
STF – ADOÇÃO DE VALORES PRÉ-FIXADOS PARA CÁLCULO DO IPI É CONSTITUCIONAL
por MG&A | Comunicação | 17.jul.2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo da Lei 7.798/1989, que estabelece classes de valores a serem pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinadas bebidas. Por maioria de votos, o Plenário,...
STJ – DESLOCAMENTO DE PRODUTO SEM MUDANÇA DE TITULARIDADE NÃO GERA INCIDÊNCIA DE IPI
por MG&A | Comunicação | 13.jul.2020
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional por entender que o mero deslocamento do produto de uma localidade para outra, ou entre estabelecimentos da empresa, não justifica a incidência do Imposto...