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17/07/2020

STF – ADOÇÃO DE VALORES PRÉ-FIXADOS PARA CÁLCULO DO IPI É CONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo da Lei 7.798/1989, que estabelece classes de valores a serem pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinadas bebidas. Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 26/6, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 602917, com repercussão geral (Tema 324), interposto pela União.

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