A Receita Estadual detectou falta de recolhimento de ICMS-ST sobre bonificações na venda de medicamentos, relativamente à etapa em que o varejista comercializa a mercadoria ao consumidor final, observado o disposto no art. 126 do Regulamento do ICMS do Paraná.
Os estabelecimentos nos quais se constatou tais inconformidades foram comunicados (na pessoa de seus sócios e contadores) para que, por meio do instituto da autorregularização (que exclui a aplicação de multa), e na condição de responsáveis solidários pelo imposto não recolhido, sejam sanadas referidas pendências, evitando, com isso, a instauração de processo administrativo fiscal.