Notícias
SEGUNDA SEÇÃO ADMITE IMPRESSÃO DIGITAL COMO ASSINATURA VÁLIDA EM TESTAMENTO PARTICULAR
por MG&A | Comunicação | 17.jul.2020
Para o colegiado, nos processos sobre sucessão testamentária, o objetivo a ser alcançado deve ser a preservação da manifestação de última vontade do falecido, de modo que as formalidades legais devem ser...
PARANÁ – RECEITA ESTADUAL ALERTA SOBRE ICMS-ST EM MEDICAMENTOS COM BONIFICAÇÃO
por MG&A | Comunicação | 17.jul.2020
A Receita Estadual detectou falta de recolhimento de ICMS-ST sobre bonificações na venda de medicamentos, relativamente à etapa em que o varejista comercializa a mercadoria ao consumidor final, observado o disposto no art. 126 do Regulamento do...
RECEITA E PGFN PRORROGAM POR MAIS 30 DIAS PRAZO DE VALIDADE DE CERTIDÕES CONJUNTAS
por MG&A | Comunicação | 17.jul.2020
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND),...
STF – ADOÇÃO DE VALORES PRÉ-FIXADOS PARA CÁLCULO DO IPI É CONSTITUCIONAL
por MG&A | Comunicação | 17.jul.2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo da Lei 7.798/1989, que estabelece classes de valores a serem pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinadas bebidas. Por maioria de votos, o Plenário,...
MEDIDA PROVISÓRIA QUE MUDA REGRAS TRABALHISTAS PERDE A VALIDADE NO DOMINGO
por MG&A | Comunicação | 17.jul.2020
Proposta previa antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19 O Senado retirou da pauta de...
STJ – DESLOCAMENTO DE PRODUTO SEM MUDANÇA DE TITULARIDADE NÃO GERA INCIDÊNCIA DE IPI
por MG&A | Comunicação | 13.jul.2020
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional por entender que o mero deslocamento do produto de uma localidade para outra, ou entre estabelecimentos da empresa, não justifica a incidência do Imposto...