Notícias
STJ – REEMBOLSO DE MATERIAIS ESTÁ SUJEITO A IRPJ E CSLL NO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO, DECIDE PRIMEIRA TURMA
por MG&A | Comunicação | 07.dez.2020
A quantia obtida pela prestadora de serviço por meio do reembolso de despesas com materiais de construção deve entrar na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no regime de tributação pelo...
STF – PLENÁRIO COMEÇA A DISCUTIR INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS DEVEDORES DA FAZENDA PÚBLICA
por MG&A | Comunicação | 07.dez.2020
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (3), o julgamento conjunto de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em que se discute a possibilidade da Fazenda Nacional poder, administrativamente, colocar o nome de devedores no...
ENGENHEIRO É MULTADO POR INSISTIR EM REEXAME DE PROVAS SOBRE SUPOSTA DISCRIMINAÇÃO
por MG&A | Comunicação | 07.dez.2020
Ele afirmava que teria sido despedido após denunciar irregularidades na Centrus. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de R$ 1 mil contra um engenheiro da Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus), em Brasília (DF), que pretendia...
EMPREGADA DOMÉSTICA OBTÉM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM DONA DE CASA DE PRAIA
por MG&A | Comunicação | 07.dez.2020
Ela trabalhava três vezes por semana e recebia pagamentos mensais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empregadora doméstica de Matinhos (PR) contra a decisão que a condenou a registrar carteira de trabalho de uma empregada...
5ª CÂMARA NÃO RECONHECE ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE FORMALIZAVA RESCISÃO SEM CONTRAPARTIDA A TRABALHADORA
por MG&A | Comunicação | 07.dez.2020
A Justiça do Trabalho de SC decidiu não homologar um acordo extrajudicial que pactuava a rescisão de contrato de trabalho entre uma empregada e uma fábrica de calçados de São João Batista (SC), no interior do estado. No entendimento da 5ª Câmara do Tribunal Regional...
REPRESENTANTE COMPROVA QUE EMPRESA CONTROLAVA JORNADA POR MEIO DO CELULAR CORPORATIVO
por MG&A | Comunicação | 07.dez.2020
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um representante de produtos da Optotal Hoya S.A., de São Paulo (SP), ao pagamento de horas extras. Apesar de se tratar de trabalho externo, a empresa controlava indiretamente sua jornada...