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07/12/2020

5ª CÂMARA NÃO RECONHECE ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE FORMALIZAVA RESCISÃO SEM CONTRAPARTIDA A TRABALHADORA

A Justiça do Trabalho de SC decidiu não homologar um acordo extrajudicial que pactuava a rescisão de contrato de trabalho entre uma empregada e uma fábrica de calçados de São João Batista (SC), no interior do estado. No entendimento da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), o termo não oferecia nenhuma contrapartida à trabalhadora e iria beneficiar apenas o empregador.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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