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07/12/2020

STJ – REEMBOLSO DE MATERIAIS ESTÁ SUJEITO A IRPJ E CSLL NO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO, DECIDE PRIMEIRA TURMA

A quantia obtida pela prestadora de serviço por meio do reembolso de despesas com materiais de construção deve entrar na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no regime de tributação pelo lucro presumido.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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