Artigos
[EVENTO] IV Congresso Paranaense de Direito Empresarial
por MG&A | Comunicação | 24.set.2021
Lhe convidamos para participar do IV Congresso Paranaense de Direito Empresarial, organizado pela Escola Superior da Advocacia. O evento, que contará com a participação do sócio Eduardo Bastos de Barros e demais nomes do Direito Empresarial, acontecerá nos dias 05 e...
CLÁUSULAS RESTRITIVAS NA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
por João Alci Oliveira Padilha | 24.set.2021
Por força de Lei, o direito de propriedade admite determinadas limitações. Exclusivamente no que se refere às limitações impostas pelo interesse privado, tem-se que estas se efetivam por meio das cláusulas restritivas ao direito de propriedade, quais sejam: as...
REFORMA TRIBUTÁRIA
por MG&A | Comunicação | 11.set.2021
A reforma tributária é tema relevante no atual cenário econômico brasileiro. A alta carga tributária (em 2020, a carga tributária foi de 31,64% do PIB – [1]), e a dificuldade operacional para os contribuintes atenderem à complexa legislação decorrente do Sistema...
PROGRAMA CATARINENSE DE RECUPERAÇÃO FISCAL – PREFIS
por Gabriela Loss | 22.jul.2021
O Governador do Estado de Santa Catarina sancionou e foi publicada a Lei 18.165/2021, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 – PREFIS/2021, por meio do qual podem ser regularizados, com benefícios, débitos de ICMS, ITCMD e IPVA. A Lei visa...
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM) E TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE (TUM) AOS INTEGRANTES DO SIMPLES NACIONAL
por Frederico Falarz Howes | 21.jul.2021
A tese adiante apresentada destina-se às empresas integrantes do SIMPLES Nacional que no contexto de suas atividades econômicas sujeitam-se ao pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e a Taxa de Utilização do Mercante (TUM), ainda...
A POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE PIS E COFINS EM RELAÇÃO ÀS DESPESAS PARA ADEQUAÇÃO À LGPD
por Frederico Falarz Howes | 21.jul.2021
Com o advento da LGPD (Lei nº 13.709/2018), pessoas jurídicas de direito privado que, no âmbito da atividade empresarial, realizam o tratamento de dados pessoais, deverão se adequar aos preceitos da referida norma, sob pena de sofrerem sanções. Nesse cenário, as...