Artigos
PRAZO DE ADESÃO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA – DET TERMINA EM 1º DE MAIO
por Gustavo Guevara Malvestiti | 22.abr.2024
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma plataforma online criada para facilitar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, conforme estabelecido no artigo 628-A da CLT, Decretos nº 10.854/2021 e nº 11.905/2024, e Portarias MTP nº 671/2021 e MTE nº...
MG&A + GeoLaw: conexões que transformam o futuro
por Paulo Henrique Piccione Cordeiro | 24.mar.2023
Sempre empenhada em contribuir para o sucesso de seus clientes, a MG&A tem o prazer de anunciar seu ingresso na GeoLaw (Global Institute of Business Law Firms), uma associação constituída com o propósito de assegurar uma experiência de contratação de serviços...
[EVENTO] IV Congresso Paranaense de Direito Empresarial
por MG&A | Comunicação | 24.set.2021
Lhe convidamos para participar do IV Congresso Paranaense de Direito Empresarial, organizado pela Escola Superior da Advocacia. O evento, que contará com a participação do sócio Eduardo Bastos de Barros e demais nomes do Direito Empresarial, acontecerá nos dias 05 e...
O NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA INSTITUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.045/2021
por Gustavo Guevara Malvestiti | 29.abr.2021
A Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional...
NOTA TÉCNICA DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO TRABALHO DISPÕE SOBRE AS FORMAS PARA O CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS
por Gustavo Guevara Malvestiti | 18.nov.2020
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão subordinado ao Ministério da Economia, divulgou ontem (17) Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, a qual analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução da jornada e do salário, de que...
JULGAMENTOS RECENTES DO STF ALTERAM ENTENDIMENTO QUANTO À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS
por Luiz Felipe Ruy | 09.set.2020
A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer as contribuições que irão financiar a seguridade social, prevê, em seu artigo 195, inciso I, que cabe ao empregador, à empresa ou à entidade a ela equiparada contribuir com base na folha de salários e demais rendimentos...