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22/07/2021

PROGRAMA CATARINENSE DE RECUPERAÇÃO FISCAL – PREFIS

O Governador do Estado de Santa Catarina sancionou e foi publicada a Lei 18.165/2021, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 – PREFIS/2021, por meio do qual podem ser regularizados, com benefícios, débitos de ICMS, ITCMD e IPVA. A Lei visa permitir a regularização de débitos fiscais gerados durante a pandemia.

Para os débitos de ICMS (fatos geradores ocorridos de 1º/03/2020 a 31/12/2020), cuja autorização perante o CONFAZ já existe (Convênio ICMS 06/2021), a Lei prevê as seguintes condições:

Ainda quanto ao ICMS, para fatos geradores ocorridos até 31/12/2020, caso o contribuinte opte por realizar o pagamento em parcela única (pagamento até 31/08/2021), o desconto sobre juros e multas será de 90% (noventa por cento).

Ademais, também podem ser incluídos no PREFIS débitos de ITCMD e de IPVA, com redução de 90% dos juros e das multas, sendo que o pagamento deve ocorrer em parcela única, até 31/08/2021. No caso de ITCMD cujo valor decorra exclusivamente de juros e multas, a redução será de 70%.

A Lei impõe algumas condições, como, caso exista processo judicial relacionado ao débito, que são de responsabilidade do devedor eventuais custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, e que deve haver desistência quanto à cobrança de eventuais honorários de sucumbência.

O PREFIS não é cumulativo com qualquer outra remissão ou anistia e não se aplica aos débitos objeto de contrato celebrado sob a égide do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC).

O prazo para adesão (e pagamento da parcela única ou primeira parcela) é 31/08/2021, sendo que o procedimento de adesão ocorre por meio do site da SEF/SC pelo Sistema de Administração Tributária (SAT).

A Maran, Gehlen & Advogados Associados conta com profissionais qualificados e permanece à disposição de seus clientes para esclarecer eventuais dúvidas sobre questões tributárias.

Escrito por:

Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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