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POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO NOME NO REGISTRO CIVIL
por Paulo Henrique Piccione Cordeiro | 11.set.2020
“Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”. É o que estabelece o art. 16 do Código Civil, ao reconhecer o nome como um direito de personalidade que, via de consequência, é garantido pelo próprio princípio da dignidade da pessoa...
JULGAMENTOS RECENTES DO STF ALTERAM ENTENDIMENTO QUANTO À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS
por Luiz Felipe Ruy | 09.set.2020
A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer as contribuições que irão financiar a seguridade social, prevê, em seu artigo 195, inciso I, que cabe ao empregador, à empresa ou à entidade a ela equiparada contribuir com base na folha de salários e demais rendimentos...
A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 04/09/2020
por MG&A | Comunicação | 04.set.2020
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL. Portaria PGFN 20.407, de 03 de setembro de 2020 (DOU de 04/09/2020). PARCELAMENTOS. INADIMPLÊNCIA. Está suspenso, até 30 de setembro, o prazo para que a PGFN dê início a procedimentos de exclusão de contribuintes de...
EMPREGADO TRANSFERIDO DE FORMA DEFINITIVA NÃO TEM DIREITO A ADICIONAL
por MG&A | Comunicação | 04.set.2020
A transferência superior a dois anos é considerada definitiva. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Interlease Comercialização de Shopping Centers, do Rio de Janeiro (RJ), o pagamento de adicional de transferência a um...
RECEPCIONISTA DISPENSADA POR JUSTA CAUSA NÃO RECEBERÁ 13º SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS
por MG&A | Comunicação | 04.set.2020
As parcelas somente são devidas no caso de dispensa imotivada. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Serpo - Serviços de Portaria Ltda., de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional das parcelas relativas ao 13º salário e...
PR – ERROS DE COMUNICAÇÃO DIFICULTAM TRÂMITE DE PROCESSOS NA RECEITA ESTADUAL
por MG&A | Comunicação | 04.set.2020
Ausência de documentos, falta de comprovação da autenticidade dos responsáveis pelas empresas, preenchimento incorreto dos formulários on-line. Estes são alguns dos erros que os profissionais de contabilidade vêm cometendo ao dar entrada em protocolo na plataforma...