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04/09/2020

RECEPCIONISTA DISPENSADA POR JUSTA CAUSA NÃO RECEBERÁ 13º SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS

As parcelas somente são devidas no caso de dispensa imotivada. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Serpo – Serviços de Portaria Ltda., de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional das parcelas relativas ao 13º salário e às férias a uma recepcionista dispensada por justa causa. Com base na jurisprudência do Tribunal, os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) que havia deferido as verbas trabalhistas à empregada.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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