PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
Portaria PGFN 20.407, de 03 de setembro de 2020 (DOU de 04/09/2020). PARCELAMENTOS. INADIMPLÊNCIA. Está suspenso, até 30 de setembro, o prazo para que a PGFN dê início a procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência (cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020).
RECEITA FEDERAL.
Portaria RFB 4.287, de 03 de setembro de 2020 (DOU de 04/09/2020). PARCELAMENTOS. INADIMPLÊNCIA. Está suspenso, até 30 de setembro, o prazo para que a RFB dê início a procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência.