Notícias
PARANÁ – OPERAÇÃO DE CRÉDITO VAI GARANTIR MAIOR REPASSE DA HISTÓRIA PARA PRECATÓRIOS EM 2021
por MG&A | Comunicação | 19.out.2020
O Governo do Paraná encaminhou nesta quarta-feira (14/10) à Assembleia Legislativa do Paraná Projeto de Lei que visa obter autorização para a contratação de operação de crédito junto ao Banco do Brasil para a captação de R$ 1 bilhão para o pagamento de precatórios...
PARANÁ – TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REGIME OPTATIVO
por MG&A | Comunicação | 13.out.2020
Boletim Informativo nº 023/2020. A Receita Estadual do Paraná informa que foi instituído o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST, pelo qual o contribuinte poderá optar pela definitividade do imposto devido por Substituição Tributária - ST,...
PARANÁ – CONTRIBUINTE JÁ PODE AGENDAR ATENDIMENTO PRESENCIAL
por MG&A | Comunicação | 13.out.2020
Receita Estadual do Paraná retoma os atendimentos presenciais na próxima terça-feira (13/08), e já está no ar a página que permite ao contribuinte fazer o agendamento prévio. O atendimento presencial será em horário reduzido (das 13h30 às 17h), nas Delegacias...
STJ – FATO GERADOR DE IRRF EM REMESSA AO EXTERIOR SE DÁ NO VENCIMENTO OU PAGAMENTO DA DÍVIDA, O QUE OCORRER PRIMEIRO
por MG&A | Comunicação | 13.out.2020
O momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser recolhido pela empresa brasileira em razão de pagamento feito a pessoa jurídica domiciliada no exterior se dá no vencimento ou no pagamento da dívida – o que ocorrer primeiro. Com base nessa...
PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL DA PGFN CONSOLIDA AÇÕES PARA FACILITAR A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
por MG&A | Comunicação | 05.out.2020
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou ontem, dia 1º de outubro, a Portaria PGFN nº 21.562, de 30.09.2020, que instituiu o Programa de Retomada Fiscal, iniciativa que consolida diferentes ações com o objetivo de auxiliar os devedores na regularização...
STJ – EM CASO DE INCORPORAÇÃO NÃO INFORMADA, EXECUÇÃO FISCAL PODE SER REDIRECIONADA SEM ALTERAÇÃO DA CDA
por MG&A | Comunicação | 05.out.2020
“A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão...