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13/10/2020

PARANÁ – TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REGIME OPTATIVO

Boletim Informativo nº 023/2020.

A Receita Estadual do Paraná informa que foi instituído o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, pelo qual o contribuinte poderá optar pela definitividade do imposto devido por Substituição Tributária – ST, nos termos e condições dispostos na Lei nº 20.250/20 e Decreto n° 5.779/20.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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