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STF FIXA TESE SOBRE A RESTITUIÇÃO DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – TEMA 490 – RE 628075

“O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não...

STF FIXA TESE SOBRE A COMPENSAÇÃO, DE OFÍCIO, DE CRÉDITOS DE CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL COM DÉBITOS NÃO PARCELADOS OU PARCELADOS SEM GARANTIA – TEMA 874 – RE 917285

“É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ‘ou parcelados sem garantia’, constante do parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do...

STF FIXA TESE SOBRE CREDITAMENTO DE ICMS EM MERCADORIAS DE USO E CONSUMO

Em plenário virtual, os ministros do STF fixaram tese sobre direito à compensação de créditos do ICMS em mercadorias de uso e consumo. A tese foi fixada por maioria, assim disposta: – Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII,...

ADICIONAL DE 10% AO FGTS NAS DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA É CONSTITUCIONAL

O plenário do STF resolveu, por 6×4, que é constitucional o pagamento do adicional de 10% ao FGTS nos casos de demissões sem justa causa. A recorrente sustentava que já se exauriu a finalidade para a qual a União instituiu a referida contribuição (contribuição...

APÓS FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO, STJ MANTÉM RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS CONTRA DEVEDORES

Diante da falta de efetividade das medidas típicas adotadas na execução, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a restrição de saída do país imposta a dois devedores, pelo menos enquanto não apresentarem garantia da dívida. A restrição foi...

INADIMPLÊNCIA POR MAIS DE 60 DIAS NÃO DESONERA CONSUMIDOR DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE

O consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de forma inequívoca, pois a simples interrupção do pagamento por 60 dias não gera o cancelamento automático do contrato, nem o desonera do pagamento das parcelas...
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