Cível/Comercial
COVID-19 E OS POSSÍVEIS REFLEXOS NO AUMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES
por Laércio Losso Lisbôa | 04.maio.2020
São significativos os artigos, fóruns, discussões, trabalhos, opiniões, individuais ou coletivas, analisando questões vinculadas à pandemia do coronavírus. Não sem necessidade, já que estudos ainda serão realizados, seja para observar as medidas tomadas à prevenção,...
Exoneração de pensão alimentícia não depende só de prova sobre necessidade e possibilidade
por MG&A | Comunicação | 30.abr.2020
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exoneração de pensão alimentícia entre ex-cônjuges não está condicionada apenas à alteração do binômio...
Curador precisa de autorização judicial para constituir procurador na defesa de interditado
por MG&A | Comunicação | 30.abr.2020
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o curador não pode constituir procurador para representar o interditado sem prévia autorização do juiz. Porém, para o colegiado, são passíveis...
Lei dos Planos de Saúde deve ser aplicada aos planos geridos por pessoas jurídicas de direito público
por MG&A | Comunicação | 30.abr.2020
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os benefícios assistenciais de saúde disponibilizados por pessoa jurídica de direito público aos seus servidores e dependentes estão submetidos à Lei...
Terceira Turma aplica modulação de efeitos e reconhece direito à indenização securitária em caso de suicídio
por MG&A | Comunicação | 30.abr.2020
Ao modular os efeitos de alteração jurisprudencial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma viúva para determinar o pagamento de seguro de vida contratado por seu marido – que se...
Contrato de empréstimo consignado sem testemunhas não constitui título executivo extrajudicial
por MG&A | Comunicação | 30.abr.2020
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o contrato de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento que não contenha a assinatura de duas testemunhas não é título executivo...