Mídia

Notícias
30/04/2020

Curador precisa de autorização judicial para constituir procurador na defesa de interditado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o curador não pode constituir procurador para representar o interditado sem prévia autorização do juiz. Porém, para o colegiado, são passíveis de convalidação os atos praticados pelo procurador constituído irregularmente, quando se enquadrarem na previsão do artigo 427, VII, do Código Civil de 1916, correspondente ao artigo 1.748, V, do código de 2002.

Leia mais
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Curador-precisa-de-autorizacao-judicial-para-constituir-procurador-na-defesa-de-interditado.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar