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30/04/2020

Lei dos Planos de Saúde deve ser aplicada aos planos geridos por pessoas jurídicas de direito público

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os benefícios assistenciais de saúde disponibilizados por pessoa jurídica de direito público aos seus servidores e dependentes estão submetidos à Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Lei-dos-Planos-de-Saude-deve-ser-aplicada-aos-planos-geridos-por-pessoas-juridicas-de-direito-publico.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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