Cível/Comercial
NÃO HÁ DIREITO REAL DE HABITAÇÃO SOBRE IMÓVEL COMPRADO PELO FALECIDO EM COPROPRIEDADE COM TERCEIRO
por MG&A | Comunicação | 23.nov.2020
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma viúva que pretendia ver reconhecido o direito real de habitação sobre o imóvel em que morava, comprado pelo seu falecido marido em copropriedade com um filho dele, antes do casamento. A...
CONTRATOS – ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DO ADIMPLEMENTO PARCIAL DOS CONTRATOS
por Marcela Marcondes Rodrigues | 23.nov.2020
A teoria do adimplemento substancial do contrato preconiza que um contrato não poderá ser resolvido em razão de um descumprimento contratual de pequena relevância. O Superior Tribunal de Justiça já se debruçou sobre o tema em diversas oportunidades e relativamente aos...
STF – LEI DO PIAUÍ QUE OBRIGA OPERADORAS A FORNECER DADOS DE LOCALIZAÇÃO DE CELULARES ROUBADOS É INCONSTITUCIONAL
por MG&A | Comunicação | 16.nov.2020
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a Lei estadual 6.336/2013 do Piauí, que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecerem aos órgãos de Segurança Pública, sem prévia autorização judicial, dados necessários para a localização de...
PROJETO PREVÊ SUSPENSÃO DE PROCESSO JUDICIAL EM CASO DE DOENÇA GRAVE DO ADVOGADO
por MG&A | Comunicação | 16.nov.2020
O Projeto de Lei 4905/20 altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a suspensão do processo, por até 60 dias, quando o advogado da causa for acometido por doença grave que comprometa o seu trabalho, constatada por laudo médico. O texto tramita na Câmara dos...
SERVIÇO PARCIAL SÓ NÃO REPRESENTA INADIMPLEMENTO TOTAL QUANDO ATENDE À FINALIDADE DO CONTRATO
por MG&A | Comunicação | 16.nov.2020
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a prestação deficitária ou incompleta só representa cumprimento parcial da obrigação quando atende à necessidade do credor; do contrário, estará configurado inadimplemento total. Para o colegiado, a...
COMPANHIA AÉREA E FABRICANTE DE BEBIDAS SÃO CONDENADAS A CUMPRIR OFERTA DE PASSAGENS ANUNCIADAS POR R$ 3,90
por MG&A | Comunicação | 09.nov.2020
A companhia aérea Gol e a empresa Ambev foram processadas por um consumidor de Maringá que não conseguiu participar da promoção “Gol a preço de Brahma”: o anúncio ofertou passagens aéreas para o exterior por R$ 3,90. A validade da oferta se limitava ao período de...