O Projeto de Lei 4905/20 altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a suspensão do processo, por até 60 dias, quando o advogado da causa for acometido por doença grave que comprometa o seu trabalho, constatada por laudo médico. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). Além da doença grave, o projeto prevê outras duas hipóteses de suspensão dos atos processuais: o falecimento de parentes do advogado (por 10 dias) e a obtenção de guarda de menor (por 30 dias para a advogada e 8 dias para o advogado).