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09/11/2020

COMPANHIA AÉREA E FABRICANTE DE BEBIDAS SÃO CONDENADAS A CUMPRIR OFERTA DE PASSAGENS ANUNCIADAS POR R$ 3,90

A companhia aérea Gol e a empresa Ambev foram processadas por um consumidor de Maringá que não conseguiu participar da promoção “Gol a preço de Brahma”: o anúncio ofertou passagens aéreas para o exterior por R$ 3,90. A validade da oferta se limitava ao período de duração de uma partida da seleção brasileira de futebol contra a Venezuela, disputada no dia 18 de junho de 2019, durante a Copa América.

Consumidor processou as duas empresas, pois não conseguiu concluir as tentativas de compras feitas no período promocional.

Segundo informações do processo, no período promocional, o cliente tentou comprar quatro passagens para Montevidéu, mas, por diversas vezes, não conseguiu concluir a transação, pois o site da companhia aérea saía do ar constantemente. No feito, o autor da ação pediu que as empresas fossem condenadas a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais – ele alegou ocorrência de falha na prestação do serviço, propaganda enganosa e frustração de suas expectativas. Além da compensação financeira, o consumidor pediu que a Justiça obrigasse os anunciantes a vender (pelo preço divulgado na promoção) as quatro passagens que ele tinha a intenção de comprar.

Ao julgar o caso, o 4º Juizado Especial Cível de Maringá condenou a Gol e a Ambev a pagar mil reais ao cliente como compensação pelos danos morais e a disponibilizar os bilhetes aéreos de acordo com a forma de pagamento e demais normas presentes no regulamento da promoção.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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