Tributário
“PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO” – REFIS – PARANÁ
por Gabriela Loss | 23.dez.2021
Foi sancionada e publicada, pelo Governo do Estado do Paraná, a Lei 20.946/2021 (DIOE/PR de 20/12/2021, Edição 11081), que trata sobre o “Programa de Parcelamento Incentivado”. Trata-se de um novo “REFIS”, por meio do qual poderão ser regularizados...
CÂMARA APROVA PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – PROJETO CRIA O PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL (RELP)
por MG&A | Comunicação | 17.dez.2021
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e...
STJ – NÃO CABE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA GERENTE QUE DEIXOU A EMPRESA SEM DAR CAUSA À POSTERIOR DISSOLUÇÃO IRREGULAR
por MG&A | Comunicação | 17.dez.2021
Em julgamento de recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o "redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser...
STF DECIDE QUE O IMPOSTO INCIDENTE SOBRE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PERSONALIZADO É O ISS, E NÃO O ICMS
por MG&A | Comunicação | 17.dez.2021
Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software)...
PARCELAMENTO. ICMS/ST – PR. FARMÁCIAS. LEI COMPLEMENTAR 239/2021.
por Gabriela Loss | 17.dez.2021
Desde 2020, contribuintes varejistas do setor farmacêutico do Paraná têm recebido, do Fisco Estadual, comunicados de autorregularização de débitos de ICMS-ST relativo a vendas decorrentes de operações bonificadas. Em tais comunicados o valor do ICMS-ST indicado é...
STJ – JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA INCIDEM SÓ ATÉ ASSEMBLEIA GERAL DA ELETROBRAS
por MG&A | Comunicação | 01.dez.2021
Por maioria, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores devidos pela Eletrobras em razão dos expurgos na correção monetária do empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica podem ser remunerados com juros de 6% ao ano...