Trabalhista
MANTIDA DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE FALTAVA MUITO AO TRABALHO SEM JUSTIFICATIVA
por MG&A | Comunicação | 26.ago.2021
A empresa aplicava penalidades gradativas, mas ele continuava a cometer novas faltas. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a dispensa sem justa causa aplicada pela Kallopolli Comércio de Alimentos Ltda. (rede Mc Donald’s), de Porto Alegre (RS), a...
DISPENSA POR JUSTA CAUSA EXIME INDÚSTRIA DE PELES DE PAGAR 13º E FÉRIAS PROPORCIONAIS
por MG&A | Comunicação | 01.jul.2021
Empresa obteve o reconhecimento da regularidade da dispensa. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Indústria de Peles Minuano Ltda., de Lindolfo Collor (RS), do pagamento do 13º salário e de férias proporcionais a uma trabalhadora. Na decisão, o...
EMPREGADA SUBMETIDA A TESTE DE GRAVIDEZ NA DEMISSÃO NÃO SERÁ INDENIZADA
por MG&A | Comunicação | 01.jul.2021
Por maioria, o colegiado entendeu que a conduta representou medida de proteção à trabalhadora. Por maioria, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada da AM-Pack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., de Manaus (AM),...
TERCEIRIZADA PERDE ESTABILIDADE COMO MEMBRO DA CIPA COM ENCERRAMENTO DE CONTRATO
por MG&A | Comunicação | 01.jul.2021
A estabilidade não é vantagem pessoal, mas garantia para o livre exercício da comissão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou o direito à estabilidade de uma empregada terceirizada eleita membro da Comissão Interna de Prevenção de...
MANTIDA CONDENAÇÃO DE CONSTRUTORA A INDENIZAR OPERÁRIO ATINGIDO POR RAIO
por MG&A | Comunicação | 01.jul.2021
Ele ficou incapacitado para o trabalho e interditado para a vida civil em razão das sequelas. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Constremac Construções Ltda., de São Paulo (SP), contra a condenação ao pagamento de...
MANTIDA VALIDADE DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE GARÇOM QUE ATUA EM NAVIO DE CRUZEIRO
por MG&A | Comunicação | 01.jun.2021
A conclusão é de que a sazonalidade do trabalho permite essa modalidade de contratação. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um garçom que pretendia o reconhecimento da unicidade de vários contratos mantidos com a Pullmantur...