A conclusão é de que a sazonalidade do trabalho permite essa modalidade de contratação.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um garçom que pretendia o reconhecimento da unicidade de vários contratos mantidos com a Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda. em cruzeiros marítimos internacionais. A decisão levou em conta a natureza transitória da atividade a bordo dos navios, que operam somente em temporadas específicas.