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01/06/2021

MANTIDA VALIDADE DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE GARÇOM QUE ATUA EM NAVIO DE CRUZEIRO

A conclusão é de que a sazonalidade do trabalho permite essa modalidade de contratação.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um garçom que pretendia o reconhecimento da unicidade de vários contratos mantidos com a Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda. em cruzeiros marítimos internacionais. A decisão levou em conta a natureza transitória da atividade a bordo dos navios, que operam somente em temporadas específicas.

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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