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01/07/2021

MANTIDA CONDENAÇÃO DE CONSTRUTORA A INDENIZAR OPERÁRIO ATINGIDO POR RAIO

Ele ficou incapacitado para o trabalho e interditado para a vida civil em razão das sequelas.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Constremac Construções Ltda., de São Paulo (SP), contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um operador de máquinas atingido por um raio num canteiro de obras da empresa. Ele ficou incapacitado de forma permanente para o trabalho e interditado para a vida civil em razão do ocorrido.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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