Notícias
FALTA DE ESTOQUE NÃO IMPEDE CONSUMIDOR DE EXIGIR ENTREGA DO PRODUTO ANUNCIADO
por MG&A | Comunicação | 28.abr.2021
Em virtude do princípio da vinculação do fornecedor à oferta, o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado. Se o fornecedor não entregou o produto, mas ainda tiver como fazê-lo –...
CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PODEM IMPEDIR USO DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO PELO AIRBNB, DECIDE QUARTA TURMA
por MG&A | Comunicação | 28.abr.2021
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (20) que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas...
ELETRICITÁRIO CONSEGUE DIFERENÇAS SALARIAIS POR ANTIGUIDADE COM BASE APENAS EM REQUISITO TEMPORAL
por MG&A | Comunicação | 28.abr.2021
As promoções por antiguidade na Eletrosul não dependem do preenchimento de outros critérios. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., de Santa Catarina, as diferenças salariais decorrentes das...
TERCEIRA TURMA REAFIRMA CARÁTER EXEMPLIFICATIVO DO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PLANOS DE SAÚDE
por MG&A | Comunicação | 20.abr.2021
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma operadora de plano de saúde a pagar os custos de cirurgia plástica de redução de mamas indicada para uma paciente diagnosticada com...
FIM DAS CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVAS?
por Laércio Losso Lisbôa | 20.abr.2021
Ao passar dos tempos, temos que alguns institutos jurídicos caem ao desuso, esquecimento, inaplicabilidade, ou simplesmente, perda de sua razão de ser, seja porquanto a sociedade não mais necessite, a formalidade se torne obsoleta, manifesta desnecessidade de sua...
PROTEÇÃO DO CREDOR E DE TERCEIROS JUSTIFICA REGISTRO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA
por MG&A | Comunicação | 13.abr.2021
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível a averbação de protesto contra a alienação de imóvel classificado como bem de família – não para impedir a venda do imóvel impenhorável, mas para informar terceiros de boa-fé sobre a pretensão...