Trabalhista
EMPREGADA DOMÉSTICA OBTÉM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM DONA DE CASA DE PRAIA
por MG&A | Comunicação | 07.dez.2020
Ela trabalhava três vezes por semana e recebia pagamentos mensais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empregadora doméstica de Matinhos (PR) contra a decisão que a condenou a registrar carteira de trabalho de uma empregada...
5ª CÂMARA NÃO RECONHECE ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE FORMALIZAVA RESCISÃO SEM CONTRAPARTIDA A TRABALHADORA
por MG&A | Comunicação | 07.dez.2020
A Justiça do Trabalho de SC decidiu não homologar um acordo extrajudicial que pactuava a rescisão de contrato de trabalho entre uma empregada e uma fábrica de calçados de São João Batista (SC), no interior do estado. No entendimento da 5ª Câmara do Tribunal Regional...
REPRESENTANTE COMPROVA QUE EMPRESA CONTROLAVA JORNADA POR MEIO DO CELULAR CORPORATIVO
por MG&A | Comunicação | 07.dez.2020
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um representante de produtos da Optotal Hoya S.A., de São Paulo (SP), ao pagamento de horas extras. Apesar de se tratar de trabalho externo, a empresa controlava indiretamente sua jornada...
CNJ – JUSTIÇA DO TRABALHO MINEIRA MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A TRABALHADOR DO POSTO UAI QUE FAZIA USO EXAGERADO DE CELULAR NO SERVIÇO
por MG&A | Comunicação | 01.dez.2020
O reclamante era empregado da MGS (Minas Gerais Administração e Serviços S.A.) e atuava no Posto UAI. Pretendia a reversão da justa causa que lhe foi aplicada pela empresa, por indisciplina e desídia no cumprimento de suas funções (artigos 482, "e" e "h", da CLT), mas...
VENDEDORA QUE PEDIU DEMISSÃO POR WHATSAPP SEM SABER DE GRAVIDEZ NÃO TEM DIREITO À ESTABILIDADE
por MG&A | Comunicação | 01.dez.2020
A garantia constitucional de emprego se aplica aos casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o indeferimento do reconhecimento do direito à estabilidade por gravidez de uma vendedora da Maricota Laços e...
MULTINACIONAL DEVE INDENIZAÇÃO POR CONSULTAR INFORMAÇÕES CREDITÍCIAS EM PROCESSO SELETIVO
por MG&A | Comunicação | 01.dez.2020
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Nestlé Brasil Ltda. por dano moral coletivo por realizar consultas prévias a serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) sobre candidatos a vagas de emprego. Para a Turma, trata-se de...