AÇÃO ANTERIOR CONTRA SIDERÚRGICA NÃO É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

CPC DE 2015 ADMITE RECONVENÇÃO SUCESSIVA, DECIDE TERCEIRA TURMA

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o sistema processual brasileiro admite a reconvenção sucessiva (reconvenção à reconvenção), desde que seu exercício tenha se tornado viável a partir de questão suscitada na contestação ou...