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27/10/2020

OPÇÃO POR NOVO PLANO DE CARREIRA RESTRINGE PEDIDO DE SEGURANÇA POR HORAS EXTRAS E ANUÊNIOS

Cálculo anterior dos benefícios não pode ser retomado por causa da opção voluntária.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) o pagamento das diferenças de anuênios e do adicional de horas extras a um segurança metroviário que havia aderido, voluntariamente, à norma interna que reduziu o adicional de horas extras não reajustou os anuênios, mas trouxe novos benefícios para a carreira. O colegiado aplicou o entendimento de que, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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