Cível/Comercial

A CRISE DO COVID-19: OBRIGAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE E SEGUROS DE VIDA CUSTEAREM O DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E EVENTOS OCORRIDOS EM RAZÃO DA CONTAMINAÇÃO PELO CORONAVIRUS.

• Mediante prescrição médica, operadoras de planos de saúde têm o dever de custear o exame para diagnóstico do Coronavirus (COVID-19), bem como os tratamentos necessários para a cura da doença; • Este dever de cobertura somente é afastado caso o consumidor esteja...

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