O mero distanciamento afetivo entre pais e filhos não constitui, por si, situação capaz de gerar dano moral, nem implica ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Antes, trata-se, apenas, de um fato lamentável da vida.
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https://www.conjur.com.br/2020-fev-26/distanciamento-pai-nao-gera-dano-moral-filho-tj-rs