Cível/Comercial
RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANOS ADVINDOS DE MEDIDA CAUTELAR
por Luiz Gustavo Pimentel Alves de Souza | 25.set.2020
O Código de Processo Civil, em seus artigos 294 e seguintes, disciplina a respeito da possibilidade de aplicação das chamadas tutelas provisórias (medidas cautelares do revogado Código de Processo Civil de 1973), que visam a antecipação dos efeitos da tutela, de forma...
EM PROMISSÓRIA COM DUAS DATAS DE VENCIMENTO, PREVALECE A QUE MELHOR REFLETE A VONTADE DO EMITENTE
por MG&A | Comunicação | 25.set.2020
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um credor para possibilitar o prosseguimento da execução de uma nota promissória com duas datas de vencimento. Para o colegiado, deve prevalecer a data posterior, já que a outra é...
PERCENTUAL DE 10% DE HONORÁRIOS POR FALTA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO NÃO PODE SER RELATIVIZADO
por MG&A | Comunicação | 18.set.2020
Na fase de cumprimento de sentença, caso não ocorra o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 dias, o acréscimo do percentual de 10% de honorários advocatícios – previsto no parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil de 2015 – tem caráter...
PARA TERCEIRA TURMA, COMERCIANTE TEM O DEVER DE ENCAMINHAR PRODUTO DEFEITUOSO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA
por MG&A | Comunicação | 18.set.2020
Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre...
EFEITO SUSPENSIVO A EMBARGOS EXIGE GARANTIA MESMO QUE A MATÉRIA POSSA SER DISCUTIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
por MG&A | Comunicação | 17.set.2020
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a possibilidade de uma matéria arguida em embargos do devedor ser apreciada em exceção de pré-executividade não afasta o requisito da garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo aos...
CREDOR FIDUCIÁRIO PODE INSCREVER DEVEDOR EM CADASTRO RESTRITIVO MESMO SEM VENDER O BEM DADO EM GARANTIA
por MG&A | Comunicação | 17.set.2020
Em caso de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia antes de promover a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Independentemente da forma escolhida para obter o cumprimento da obrigação –...