Cível/Comercial
ONEROSIDADE EXCESSIVA INVALIDA EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO MÍNIMO EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO
por MG&A | Comunicação | 17.fev.2021
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula contratual de cobrança mínima, no caso de evasão de usuários de plano de saúde coletivo, que se torna, ela própria, fator de onerosidade excessiva para a estipulante e vantagem exagerada para a...
BANCO SISTEMA TERÁ DE CUMPRIR SENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA O BAMERINDUS
por MG&A | Comunicação | 17.fev.2021
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco Sistema no cumprimento de sentença de ação indenizatória movida contra o Banco Bamerindus. Os ministros consideraram que a instituição devedora – que não mais se encontra em liquidação...
MÉTODOS ALTERNATIVOS NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
por Laércio Losso Lisbôa | 17.fev.2021
Algo muito pouco difundido, ainda que haja legislação específica sobre o tema, são metodologias alternativas para solução de conflitos – até porque a sociedade brasileira não possui intrínseca relação, ou histórico de aplicação dos institutos, e sim, a cultura da...
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS EM IMÓVEL ALUGADO PRESCREVE EM TRÊS ANOS A CONTAR DA RESCISÃO DO CONTRATO
por MG&A | Comunicação | 08.fev.2021
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido...
PELA PERDA DA CHANCE, ADVOGADO QUE ENTROU COM EMBARGOS FORA DO PRAZO É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE
por MG&A | Comunicação | 08.fev.2021
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, com base na teoria da perda de uma chance, condenou um advogado a indenizar em cerca de R$ 7 mil uma cliente por ter perdido o prazo para...
A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO EM DETRIMENTO DA QUALIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: APONTAMENTOS À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB
por Paulo Henrique Piccione Cordeiro | 29.jan.2021
A cultura judicial anterior à Emenda Constitucional 45/2004, pautada na indesejável sofisticação da justiça e em seus demasiados formalismos, impunha ao juiz brasileiro esmerar-se na qualidade de suas decisões e, consequentemente, desprezar a quantidade, acarretando...