Notícias
RFB – COMUNICADO SOBRE MALHA FISCAL PESSOA JURÍDICA: FALTA DE ESCRITURAÇÃ DO DE RECEITAS NO SPED
por MG&A | Comunicação | 14.set.2020
A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria...
STF – É CONSTITUCIONAL VEDAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO SOBRE PIS/COFINS A EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES
por MG&A | Comunicação | 14.set.2020
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou constitucional o parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000, que excluiu as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional de usufruir da redução a zero da...
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA É OBRIGATÓRIA PARA VALIDADE DA AÇÃO DE DESPEJO IMOTIVADA
por MG&A | Comunicação | 12.set.2020
Apesar de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo. A única exceção à necessidade de...
RESCISÃO UNILATERAL DE SEGURO POR FALTA DE PAGAMENTO DEVE SER PRECEDIDA DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO
por MG&A | Comunicação | 12.set.2020
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a rescisão de contrato de seguro por falta de pagamento deve ser precedida da interpelação do segurado para sua constituição em mora, bem como deve ser observada a extensão...
PRISÃO CIVIL NÃO ABRANGE DEVEDOR DE ALIMENTOS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DECORRENTES DE ATO ILÍCITO
por MG&A | Comunicação | 12.set.2020
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão civil de um devedor de alimentos, em caso no qual a obrigação alimentar – de caráter indenizatório – foi imposta em decorrência de ato ilícito. Para os ministros, a única...
POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO NOME NO REGISTRO CIVIL
por Paulo Henrique Piccione Cordeiro | 11.set.2020
“Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”. É o que estabelece o art. 16 do Código Civil, ao reconhecer o nome como um direito de personalidade que, via de consequência, é garantido pelo próprio princípio da dignidade da pessoa...