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16/11/2020

AGENTE DE DISCIPLINA DE PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA NÃO TEM DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Sua lotação era a lavanderia, local ao qual os detentos não têm acesso.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento do adicional de periculosidade a um agente de disciplina penitenciária que trabalha na lavanderia de presídio de segurança máxima administrado pela Reviver Administração Prisional Privada Ltda., de Girau do Ponciano (AL). Segundo a decisão do colegiado, ficou comprovado, no processo, que, nesse ambiente, não havia qualquer possibilidade de contato físico com os detentos.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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