De acordo com a CLT, o empregado pode executar qualquer serviço compatível com sua condição pessoal.
Em duas decisões recentes, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenações impostas a empresas de ônibus urbanos do Rio de Janeiro em razão da acumulação, pelos motoristas, da função de cobrador. As decisões seguem o entendimento do TST de que as atividades são complementares entre si e podem ser acumuladas.