Notícias
SUPERMERCADO DEVE INDENIZAR COMERCIÁRIO POR REVISTA ABUSIVA EM SEU ARMÁRIO PESSOAL
por MG&A | Comunicação | 05.abr.2021
O empregador já revistava diariamente as bolsas dos empregados. Um comerciário que trabalhou por 12 anos para os Supermercados Mundial Ltda., no Rio de Janeiro (RJ), tem direito a receber indenização por revista abusiva em seus armários. A Sexta Turma do Tribunal...
AUXILIAR DE ENFERMAGEM TERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CALCULADO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO
por MG&A | Comunicação | 05.abr.2021
A mudança da base de cálculo para o salário mínimo implicaria alteração contratual lesiva. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o salário básico de uma auxiliar de enfermagem da Fundação Hospitalar de Saúde de Sergipe seja a base de cálculo...
MEMBRO DA CIPA NÃO TEM ESTABILIDADE PROVISÓRIA GARANTIDA COM EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO
por MG&A | Comunicação | 05.abr.2021
A comissão é constituída no local, e não no âmbito geral da empresa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um coordenador de manutenção e serviços da G4S Engenharia e Sistemas Ltda., de São Paulo (SP), contra a decisão que reduziu o...
PARA TERCEIRA TURMA, DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NÃO ADMITE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO NEM COBRANÇA DE ALUGUEL
por MG&A | Comunicação | 05.abr.2021
Na sucessão por falecimento, a extinção do condomínio em relação a imóvel sobre o qual recai o direito real de habitação contraria a própria essência dessa garantia, que visa proteger o núcleo familiar. Também por causa dessa proteção constitucional e pelo caráter...
MARCO AURÉLIO: É INCONSTITUCIONAL FIM DO VOTO DE QUALIDADE DO CARF
por MG&A | Comunicação | 05.abr.2021
O ministro do STF Marco Aurélio, relator das ações que questionam o fim do voto de qualidade do Carf, votou pela inconstitucionalidade da norma que definiu que, na hipótese de empate, o resultado deve ser favorável ao contribuinte. O julgamento está no plenário...
STJ NEGA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO INSS
por MG&A | Comunicação | 05.abr.2021
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas não podem excluir o percentual retirado do salário do empregado para o INSS do cálculo da contribuição previdenciária patronal. Essa decisão é a primeira da Corte sobre o tema e frustra a...