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16/06/2021

VERIFICADA A BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE, INFORMAÇÃO EM BENS E DIREITOS DO IR SUPRE DECLARAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL

Nas hipóteses em que for constatada a boa-fé do contribuinte, a informação constante da ficha “Bens e direitos” do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) supre a declaração de ganho de capital para fins de permitir o alongamento do prazo para pagamento espontâneo do tributo – a chamada denúncia espontânea –, como prevê o artigo 47 da Lei 9.430/1996.

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MG&A | Comunicação
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