Notícias
ELETRICITÁRIO CONSEGUE DIFERENÇAS SALARIAIS POR ANTIGUIDADE COM BASE APENAS EM REQUISITO TEMPORAL
por MG&A | Comunicação | 28.abr.2021
As promoções por antiguidade na Eletrosul não dependem do preenchimento de outros critérios. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., de Santa Catarina, as diferenças salariais decorrentes das...
TERCEIRA TURMA REAFIRMA CARÁTER EXEMPLIFICATIVO DO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PLANOS DE SAÚDE
por MG&A | Comunicação | 20.abr.2021
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma operadora de plano de saúde a pagar os custos de cirurgia plástica de redução de mamas indicada para uma paciente diagnosticada com...
VIGILANTE OBTÉM CONDENAÇÃO DE TRÊS BANCOS PARA OS QUAIS PRESTAVA SERVIÇOS EM CARRO-FORTE
por MG&A | Comunicação | 20.abr.2021
A parcela que caberá a cada um dependerá do tempo de serviço prestado. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária do Banco Santander (Brasil) S.A., do Itaú Unibanco S.A., do Bradesco S.A. e da Tecnologia Bancária S.A....
EMPRESA NÃO É RESPONSABILIZADA POR ACIDENTE DE NUTRICIONISTA EM ESTRADA
por MG&A | Comunicação | 20.abr.2021
Para a Quarta Turma, a atividade do empregador não é de risco e não houve culpa da empresa pelo ocorrido. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma nutricionista contra decisão que negou a responsabilidade da Cozinha Industrial...
BALCONISTA DE FARMÁCIA EM POSTO DE COMBUSTÍVEIS DEVE RECEBER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
por MG&A | Comunicação | 20.abr.2021
A loja ficava a menos de 7,5m das bombas, em área considerada de risco. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade, no percentual de 30%, a um balconista de farmácia instalada num...
1ª SEÇÃO DO STJ VETA CRÉDITOS DE PIS E COFINS NO REGIME MONOFÁSICO
por MG&A | Comunicação | 20.abr.2021
O abatimento de crédito não se coaduna com regime monofásico. A conclusão foi alcançada na quarta-feira (14/4) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento que uniformiza a jurisprudência sobre o tema. Até então, as duas turmas da corte que julgam...