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Covid-19, Notícias
16/07/2021

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 16/07/2021

UNIÃO – RECEITA FEDERAL.

Instrução Normativa n° 2.039, de 14 de julho de 2021 (DOU de 16/07/2021). ECF. Foi publicada no do DOU de hoje a referida Instrução Normativa, que prorrogou o prazo – do último dia útil de julho para o último dia útil de setembro de 2021 – de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020. Também foram prorrogados os prazos de transmissão da ECF nos casos dos eventos especiais ocorridos em 2021 (extinção, cisão parcial e total, fusão ou incorporação), para (i) o último dia útil de setembro de 2021, se o evento ocorreu de janeiro a junho; e (ii) o último dia útil do 3º mês subsequente ao evento, no caso de este ter ocorrido de julho a dezembro. Segundo a Receita Federal, “em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.” (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/prorrogado-o-prazo-de-entrega-da-escrituracao-contabil-fiscal-ecf).

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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