STJ – EM CASO DE INCORPORAÇÃO NÃO INFORMADA, EXECUÇÃO FISCAL PODE SER REDIRECIONADA SEM ALTERAÇÃO DA CDA

CONTESTAÇÃO DO FAP

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção – atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Economia, poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que...