Mídia
STJ – NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR VIA POSTAL NÃO EXIGE AVISO DE RECEBIMENTO
por MG&A | Comunicação | 19.jun.2020
Com base na interpretação dos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a autoridade de trânsito tem a...
STJ – ERRO GROSSEIRO DE SISTEMA NÃO OBRIGA EMPRESAS A EMITIR PASSAGENS COMPRADAS A PREÇO MUITO BAIXO
por MG&A | Comunicação | 19.jun.2020
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um casal e manteve decisão que concluiu que o site de passagens Decolar e a companhia aérea KLM não eram obrigados a se responsabilizar pela...
STJ – NA REVISÃO DE LOCAÇÃO COMERCIAL, BENFEITORIAS FEITAS PELO LOCATÁRIO DEVEM REFLETIR NO NOVO VALOR
por MG&A | Comunicação | 19.jun.2020
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, não havendo consenso entre as partes da ação revisional de locação comercial, o novo aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel,...
A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 19/06/2020
por MG&A | Comunicação | 19.jun.2020
PARANÁ. Portaria da Receita Estadual n° 154 (DIOE de 17/06/2020). ATENDIMENTO AO PÚBLICO. Além de dispor sobre questões internas, como o funcionamento do teletrabalho e do quantitativo mínimo de servidores, a...
STJ – EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA FALÊNCIA NÃO IMPEDE A FAZENDA DE HABILITAR O CRÉDITO
por MG&A | Comunicação | 19.jun.2020
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ajuizamento de execução fiscal em momento anterior à decretação da falência do devedor não tira o interesse processual da Fazenda Pública para...
STF- VISTA DE MORAES SUSPENDE JULGAMENTO DE DUPLA INCIDÊNCIA DO IPI NA IMPORTAÇÃO PARA REVENDA
por MG&A | Comunicação | 19.jun.2020
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista em julgamento no plenário virtual sobre a dupla incidência do IPI na importação para revenda. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade da incidência...