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10/08/2020

STF: IMUNIDADE DO ITBI NÃO ALCANÇA VALOR DE BENS QUE EXCEDER O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO

Por 7×4, o plenário do STF decidiu que a imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da CF, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. A tese foi fixada no julgamento virtual de recurso interposto contra acórdão do TJ/SC. O placar final foi liderado pelo voto divergente do ministro Alexandre de Moraes.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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