Por meio do Decreto 2.886/2023, foi prorrogado (de 31/07/2023) para 31/10/2023, até as 18h, o prazo para a formalização do pedido de acordo direto referente à 8ª Rodada de Conciliação de Precatórios no Paraná.
Tal prorrogação interessa aos contribuintes que aderiram ao REFIS/PR (Lei 20.946/2021, regulamentada pelo Decreto 10.766/2022) na modalidade elegível para pagamento por meio de precatórios. Cabe esclarecer que o prazo para adesão ao parcelamento já se encerrou em setembro de 2022.
O prazo reaberto diz respeito ao pedido que deve ser formalizado pelos contribuintes que pretendem utilizar precatórios para quitar parte da dívida incluída no REFIS, conforme regulamentação constante no Decreto 11.754/2022.
MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.
Informativo relacionado: “REFIS/PARANÁ – REGULAMENTAÇÃO – DECRETO 11.754/2022 – PRECATÓRIOS – 8ª RODADA DE CONCILIAÇÃO – PRAZO 31/07/2023”
Notícia do Governo do Paraná: “Governo amplia prazo para empresas aderirem ao Acordo Direto para quitar débitos”
Legislação:
– Lei 20.946/2021 (REFIS/PR)
– Decreto 10.766/2022 (REFIS/PR – regulamentação)
– Decreto 11.754/2022 e 2.886/2023 (REFIS/PR – quitação parcial com precatórios – 8ª Rodada de Conciliação)