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28/06/2018

Ministro da Fazenda atribui efeito vinculante a súmulas do CARF

O Ministro da Fazenda, por meio da Portaria MF nº 277 de 7 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje (8/6), atribuiu a 65 súmulas do CARF efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal.

As súmulas do CARF, de um modo geral, são de observância obrigatória apenas pelos membros dos colegiados do órgão. Entretanto aquelas às quais é atribuído efeito vinculante por ato do Ministro de Estado da Fazenda, passam a vincular a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/junho/ministro-da-fazenda-atribui-efeito-vinculante-a-sumulas-do-carf

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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